Princípios da Execução Penal para Concursos

Princípios da Execução Penal para Concursos

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE

Fundamentos Legais:

  • CRFB: art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e art. 4º, II (prevalência dos direitos humanos)
  • Art. 5º, XLVII, CRFB: vedações à pena de morte, perpétua, trabalhos forçados, banimento e cruéis
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 5º)
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 10)
  • Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 5º)
  • LEP: art. 45 (vedações específicas)

Exemplos de Violação:

  • Veículos com compartimentos reduzidos e ventilação deficiente
  • Falta de alimentação e água adequadas
  • Exposição pública
  • Vedação de acesso a sanitários
  • Superlotação
  • Procrastinação indevida de penas
  • Descumprimento de requisitos estruturais mínimos das celas

Sigilo Obrigatório (Lei 14.289/2022): Protege informações sobre pessoas com:

  • HIV e hepatites crônicas (HBV e HCV)
  • Hanseníase
  • Tuberculose

Âmbitos de proteção: serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia.

Estado de Coisas Inconstitucional: O STF reconheceu violação massiva de direitos fundamentais no sistema carcerário. Consequências:

  • Dever do Estado de indenizar danos materiais e morais
  • União, Estados e DF devem elaborar planos (submetidos ao STF) para controle da superlotação
  • CNJ deve regular criação de varas de execução penal proporcionais

População LGBTQIA+ (Resolução CNJ 348/2020):

  • Autodeclaração como meio de reconhecimento
  • Uso de nome social
  • Local de privação definido pelo juiz após ouvir a preferência da pessoa
  • Possibilidade de alteração do local
  • Direitos garantidos: imagem, visita íntima, tratamento hormonal, não discriminação

Corte Interamericana de Direitos Humanos: Expediu medidas provisórias para diversos presídios brasileiros (Urso Branco, Tatuapé, Curado, Pedrinhas, entre outros) determinando:

  • Erradicação da superlotação
  • Melhoria das condições sanitárias

Solução para Curado (Resolução 22/11/2018): Determinação de cômputo em dobro de cada dia de privação na unidade, exceto para acusados/condenados por:

  • Crimes contra a vida
  • Crimes contra a integridade física
  • Crimes sexuais

Remição por Superlotação: Natureza jurídica de remição sui generis, aplicada como mecanismo de contenção da superlotação. Trata-se de benefício excepcional concedido devido às condições degradantes.

PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

Hediondez/Gravidade Abstrata e Regime Prisional: O STF declarou inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado baseada apenas na hediondez do delito. O juiz deve motivar considerando o caso concreto, observando os parâmetros do art. 33 do CP.

Vedação de Sanções Coletivas:

  • LEP, art. 45, § 3º
  • Desdobramento do princípio da personalidade da pena (art. 5º, XLV, CRFB)
  • STJ: impossível punir todos se não identificado o autor da falta grave
  • Necessidade de individualização da conduta

Intranscendência da Pena: Corolário da individualização. Nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado. A culpabilidade é individual e intransferível.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Inimputável e Tratamento Ambulatorial: mesmo em crime punível com reclusão.

Fundamento:

  • Princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade
  • O art. 97 do CP não deve ser aplicado isoladamente
  • Deve-se considerar qual medida melhor se ajusta à periculosidade e necessidade de tratamento do inimputável
  • STJ (EREsp 998128-MG): faculdade do magistrado escolher o tratamento mais adequado, independentemente da natureza da pena

PRINCÍPIO NUMERUS CLAUSUS

Conceito: Sistema organizacional em que cada nova entrada no sistema carcerário deve corresponder a pelo menos uma saída, mantendo a proporção presos-vagas em estabilidade ou redução.

Superlotação como Ilegalidade Permanente:

  • LEP, art. 85: lotação compatível com estrutura e finalidade
  • Art. 185: excesso/desvio de execução quando além dos limites da sentença ou normas legais
  • Superlotação = estado permanente de ilegalidade
  • Instrumento de recondução à conformidade constitucional

Objetivos: Evitar transferências que apenas deslocam o problema e garantir cumprimento de direitos fundamentais (dignidade, integridade, saúde).

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Procedimento Administrativo Disciplinar Prévio: Não é obrigatório (STF, RE 972.598/RS – Tema 941).

Fundamento: A oitiva do condenado pelo juiz da execução em audiência de justificação, com presença de defensor e MP, afasta a necessidade de PAD prévio e supre eventual ausência/insuficiência de defesa técnica no PAD.

Apuração Perante o Juiz: A apuração judicial de falta grave é compatível com os princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF), desde que garantida:

  • Informação ao condenado
  • Possibilidade de reação/defesa
  • Presença de defensor
  • Participação do MP
metododeaprovacao
metododeaprovacao
Artigos: 7

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *