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RE 600851/DF – Citação por edital e prescrição:
É constitucional limitar suspensão da prescrição pelo prazo máximo previsto para a pena em abstrato, mesmo com processo suspenso. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• Art. 366 do CPP e art. 109 do CP quanto à prescrição penal
• Princípios constitucionais da duração razoável do processo, ampla defesa, devido processo legal
• Vedação à criação de hipóteses de imprescritibilidade além da CF
• Suspensão distinta entre processo e prescrição
RE 523086/MA – Ascensão funcional de servidores:
Negada repercussão geral sobre constitucionalidade da progressão funcional prevista em lei estadual revogada. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• Revogação integral da Lei 6.110/94 (MA)
• Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do STF
• Ausência de repercussão geral reconhecida
RE 776823/RS – Falta grave na execução penal:
Reconhecido que falta grave no curso da execução penal pode ser apurada sem trânsito em julgado da condenação criminal, respeitando devido processo legal. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• Princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa
• Distinção entre juízo do conhecimento e juízo da execução penal
• Utilização de sentença criminal para reconhecimento da falta grave na execução
• Arts. 48 e 60 da Lei de Execução Penal (LEP)
RE 1089282/AM – Contribuições sindicais e competência:
Competência para ações sobre contribuição sindical de servidores estatutários é da Justiça comum, não da Justiça do Trabalho. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• CF, art. 114, I e III, interpretação conjunta
• Exclusão da competência da Justiça do Trabalho para servidor estatutário
• Repercussão geral reconhecida no Tema 994
• Precedente ADI 3395 sobre limites da Justiça do Trabalho
ADPF 485/AP – Bloqueio de verbas públicas e dívidas trabalhistas:
Verbas estaduais não podem ser bloqueadas para pagamento de débitos trabalhistas, sob pena de violar princípios orçamentários e separação dos poderes. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• CF, art. 167, VI e X sobre bloqueio de verbas públicas
• Princípios do contraditório, ampla defesa e juiz natural
• Sistema de precatórios e segurança orçamentária
• Competência da Justiça do Trabalho vedada para constrição direta de verbas públicas
ADI 4637/DF – EIRELI e capital social:
Exigência do capital social mínimo para a EIRELI é constitucional, não vinculando salário-mínimo nem violando livre iniciativa. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• Art. 980-A do Código Civil
• CF, art. 7º, IV vedação ao vínculo do salário-mínimo
• Requisito para limitação da responsabilidade patrimonial
• Exercício da atividade empresarial assegurado sem limitação
ADI 3854/DF e ADI 4014/DF – Magistratura estadual e subteto remuneratório:
Inconstitucional subteto inferior para magistratura estadual, que deve observar teto igual ao federal pela unidade da magistratura nacional. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• CF, arts. 37, XI e § 12º, e 93, V
• Caráter unitário da magistratura nacional
• Precedente na ADI 3854 e ADI 4014
• Regras de escalonamento dos subsídios
ADI 5417/DF – Participação nos lucros em empresa estatal:
É constitucional que participação nos lucros em empresa estatal observe diretrizes do Poder Executivo. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• CF, art. 7º, XI
• Lei 10.101/2000, art. 5º, caput e parágrafo único
• Regime jurídico híbrido das empresas estatais
• Diretrizes do Poder Executivo para participação nos lucros
ADI 2975/DF – Sanções administrativas perpétuas:
Inconstitucional sanção de caráter perpétuo para servidor demitido por improbidade e crimes contra a administração pública. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• CF, art. 5º, XLVII, b
• Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único
• Princípio da proporcionalidade entre sanções administrativas e penais
• Jurisprudência sobre inabilitação permanente
ADI 5264/DF – Juizados especiais e transação penal:
Juizados Especiais têm competência relativa para aplicação da transação penal na reunião de processos conexos. (Informativo 1001 STF – 04.12.2020)
Fundamentos
• CF, art. 98, I
• Lei 9.099/1995, arts. 60 e 66
• Aplicação dos institutos despenalizadores mesmo quando competência deslocada
• Garantias do devido processo legal respeitadas