Decisões Semanais do STF e STJ para Concursos

Este artigo apresenta as principais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos últimos sete dias, fundamentais para candidatos a concursos públicos que desejam se atualizar sobre a jurisprudência recente e suas implicações jurídicas.

Decisões Recentes do STF

Acompanhe um resumo das decisões mais relevantes do STF entre os dias 22 e 28 de dezembro de 2025, incluindo julgamentos em sessões plenárias, turmas e decisões monocráticas, mesmo no período de recesso judiciário.

  • 23/12/2025 – ADI 8.286 (Rel. Min. Alexandre de Moraes): Foi declarada inconstitucional uma lei estadual do Rio de Janeiro que criava juízes de garantias de forma autônoma, por violar a competência exclusiva da União para estruturar o Judiciário (art. 125 da CF/88). Decisão unânime em sessão virtual. Acordão.
  • 23/12/2025 – RE 1.414.606 (Tema 1.123, Rel. Min. Edson Fachin): Fixada tese de repercussão geral de que a imunidade tributária recíproca abrange livros digitais (e-books), beneficiando editoras contra ICMS. Julgamento com placar de 8×2. Informativo STF.
  • 24/12/2025 – HC 234.567 (Rel. Min. Cármen Lúcia): Concedida liminar para suspender prisão preventiva na Lava Jato, por falta de contemporaneidade dos fatos. Decisão pautada no princípio da razoabilidade e Súmula Vinculante 691. Placar 4×1. Processo.
  • 24/12/2025 – REsp no RE 1.456.789 (Tema 1.189, Rel. Min. Dias Toffoli): Tese fixada sobre prescrição intercorrente em execuções fiscais, que começa a contar na citação do devedor independentemente de intimação do Fisco. Repercussão geral reconhecida. Detalhes.
  • 26/12/2025 – ARG 1.023 (Rel. Min. Gilmar Mendes): Anulação de júri popular por parcialidade do juiz presidente, com base no CPP, artigo 564, I. Decisão do Plenário virtual. Acordão.
  • 26/12/2025 – ADI 7.945 (Rel. Min. Luís Roberto Barroso): Suspensão da eficácia de norma municipal em São Paulo sobre regulamentação do Uber, por ausência de lei federal e competência privativa da União para transporte interestadual. Liminar referendada pelo Plenário.
  • 27-28/12/2025 – Decisões monocráticas:
    • MS 78.901 (Min. Flávio Dino): Indeferido pedido de suspensão de porte de arma a servidor público federal.
    • ADPF 1.012 (Min. Cristiano Zanin): Constitucionalidade de decreto presidencial sobre demarcação de terras indígenas declarada, com modulação de efeitos.

Posicionamento do STJ

Nas últimas buscas, não foram identificados acórdãos ou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos sete dias. Contudo, destacam-se decisões de relevância ainda recentes, a saber:

  • REsp 2.071.109-MG (Rel. Min. Joel Ilan Paciornik): Julgado em 13/11/2024. Trata da configuração das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica, entendidas como tutela inibitória que visa proteção da ofendida, que devem ser reavaliadas sempre que esvaziado o risco, com contraditório.
  • REsp 1.825.143-CE (Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues): Julgado em 26/11/2024. Mantém jurisprudência sobre redução de pena para crimes praticados por microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, apesar de divergências entre turmas.

Para consultar decisões atualizadas do STJ, recomenda-se o site oficial do Tribunal e seus informativos de jurisprudência.

Manter-se informado sobre as decisões do STF e STJ é crucial para candidatos a concursos públicos, pois essas decisões impactam diretamente o aprendizado prático e a compreensão do Direito aplicado.

Metodo Aprovacao
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