Informativo 1.191 STF | Resumo

Informativo 1.191 STF | 29 de setembro de 2025

ARE 1.524.795/MG – Delegação ao Executivo para fixar valor de gratificação:
É inconstitucional delegar ao Poder Executivo a atribuição de fixar ou alterar o valor de parcela remuneratória de servidor público estadual. (Informativo 1191 STF – 29.09.2025)

Fundamentos

  • Princípio da reserva legal para fixação de remuneração (CF/1988, art. 37, X; art. 169, § 1º)
  • Irredutibilidade de vencimentos e segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI)
  • Vedação à vinculação remuneratória entre espécies de vencimentos (CF/1988, art. 37, XIII; SV 42)
  • Competência legislativa estadual não pode ser transferida ao Executivo

ADI 3.901/PA – Provas em concursos e vestibulares em respeito a dias de guarda religiosa:
É constitucional lei estadual que determina a realização de provas entre 18h de sábado e 18h de sexta-feira seguinte, respeitando dias de guarda religiosa. (Informativo 1191 STF – 29.09.2025)

Fundamentos

  • Liberdade de crença e proteção contra discriminação religiosa (CF/1988, art. 5º, VI e VIII)
  • Competência concorrente para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX)
  • Autonomia universitária não impede observância de normas estaduais (CF/1988, art. 207)
  • Suspensão de eficácia de norma estadual diante de lei federal superveniente (CF/1988, art. 24, § 4º)

ADI 7.265/DF – Cobertura de tratamentos fora do rol da ANS pelos planos de saúde:
É constitucional impor cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que atendidos critérios técnicos e jurídicos definidos pelo STF. (Informativo 1191 STF – 29.09.2025)

Fundamentos

  • Direito fundamental à saúde e proteção do consumidor (CF/1988, arts. 6º, 196, 197)
  • Competência regulatória da ANS e atuação complementar da iniciativa privada (CF/1988, art. 199, § 1º)
  • Segurança jurídica e sustentabilidade do sistema (CF/1988, art. 5º, XXXVI)
  • Interpretação conforme ao § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, com requisitos cumulativos para cobertura

ARE 1.553.607/RS – Extinção de execução fiscal e competência do CNJ:
A Resolução CNJ nº 547/2024 deve ser observada para extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir, sem usurpar competência tributária dos entes federativos. (Informativo 1191 STF – 29.09.2025)

Fundamentos

  • Princípio da eficiência administrativa e racionalização processual (CF/1988, art. 37, caput)
  • Competência do CNJ para gestão judiciária (CF/1988, art. 103-B, § 4º)
  • Competência tributária municipal preservada (CF/1988, art. 30, III)
  • Controvérsia sobre exigências da resolução é matéria infraconstitucional (Súmula 279 STF)

ADI 7.379/SC – Condição para usufruir de benefício fiscal estadual:
É constitucional norma estadual que condiciona benefício fiscal à observância de regra de precificação, no contexto de regime tributário facultativo. (Informativo 1191 STF – 29.09.2025)

Fundamentos

  • Competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I)
  • Livre iniciativa preservada no regime opcional (CF/1988, art. 170, caput)
  • Ausência de violação à competência privativa da União para telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV)
  • Política fiscal legítima e não intervenção em tarifas setoriais

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